Postado em 01 de Novembro de 2016 - 09:30 - Lida 854 vezes
TST afasta exigência de presença da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo
Segundo a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, a exigência da presença da entidade patronal para a instauração do dissídio não tem amparo legal.
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