Tribunal de Justiça nega indenização a família de assaltante morto em tentativa de roubo

De acordo com os autos, o homem morreu quando praticava o crime de roubo qualificado (com emprego de arma de fogo). Os autores argumentaram que o disparo teria ocorrido de cima pra baixo, o que indicaria que o assaltante estava abaixado ou dominado.

Fonte: TJSP

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