Transportadora é absolvida de responsabilidade por morte de caminhoneiro assassinado após dar carona

A Turma manteve o entendimento que isentou a transportadora de culpa, por considerar que, mesmo exercendo atividade considerada de risco, o caminhoneiro "contribuiu para o evento danoso ao dar carona a terceiros, sem prévia autorização da empresa".

Fonte: TST

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