Postado em 10 de Novembro de 2016 - 09:50 - Lida 917 vezes
Titularidade originária do bem não afeta garantia fiduciária na recuperação judicial
Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a titularidade do bem colocado em alienação fiduciária não é relevante para definir se os créditos devem ficar sujeitos à recuperação.
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