Terceira Turma nega pedido para continuar com plano de saúde após manutenção provisória

A operadora não está obrigada a fornecer, após o término do direito de prorrogação do plano de saúde coletivo empresarial, um plano individual substituto ao trabalhador demitido sem justa causa, nas mesmas condições de cobertura e valor.

Fonte: STJ

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