Terceira Turma mantém decisão que limitou desconto de empréstimo a 30% da renda líquida

O caso envolveu um empréstimo de R$ 122 mil reais e um acordo de renegociação de dívida, na modalidade empréstimo consignado, a ser quitado mediante o desconto de 72 parcelas mensais de R$ 1.697,35 da conta corrente do devedor.

Fonte: STJ

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