Terceira Turma do STJ mantém decisão que excluiu cotista de instituição de ensino

O caso refere-se a um cotista que ajuizou ação para anular a alteração contratual de uma instituição de ensino que o excluiu do quadro societário. Segundo a defesa, o autor foi excluído por não ter comparecido a uma reunião para a qual jamais fora convocado e de não ter integralizado o total do capital que recebeu em doação.

Fonte: STJ

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