Superior Tribunal de Justiça declara nulo corte de candidato a bombeiro por ter tatuagem

O candidato se inscreveu no concurso de admissão do Corpo de Bombeiros em 2004 e obteve aprovação na primeira fase do certame, constituída de provas objetivas. Entretanto, após ser submetido a exames médicos, ele foi eliminado da disputa, sob o argumento de que tinha três tatuagens.

Fonte: STJ

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