Postado em 02 de Maio de 2016 - 09:29 - Lida 871 vezes
Superior Tribunal de Justiça decide que não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos
A contribuição destinada ao PIS e à Cofins não incide sobre os atos cooperativos típicos, aqueles promovidos por cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados.
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