Postado em 26 de Julho de 2016 - 11:22 - Lida 791 vezes
STJ define que em perda parcial, segurado tem direito ao valor correspondente ao prejuízo real
O colegiado entendeu que, no caso em questão, a forma de indenização a ser paga pelo segurador deve se basear no Código Civil de 1916, uma vez que o sinistro se deu em 25 de julho de 2002.
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