Sindicato é condenado por dano moral coletivo por cobrar contribuição de não associados

Relator do agravo de instrumento na Oitava Turma, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro explicou que a alegação do sindicato de ofensa direta e literal ao artigo 8º, inciso I, da Constituição da República não é pertinente, pois esse dispositivo não trata de dano moral coletivo.

Fonte: TST

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