Separado de fato, homem que ainda mantém vínculo conjugal com ex-mulher, enferma, que estaria convivendo em união estável com outra pessoa, é condenado a pagar-lhe pensão alimentícia

Ex-marido foi condenado ao pagamento de uma prestação alimentícia no valor de 20% sobre seus rendimentos líquidos

Fonte: TJPR

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