Postado em 16 de Março de 2012 - 12:20 - Lida 821 vezes
Separado de fato, homem que ainda mantém vínculo conjugal com ex-mulher, enferma, que estaria convivendo em união estável com outra pessoa, é condenado a pagar-lhe pensão alimentícia
Ex-marido foi condenado ao pagamento de uma prestação alimentícia no valor de 20% sobre seus rendimentos líquidos
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