Separação de bens não é obrigatória para idosos quando casamento é precedido de união estável

A decisão colegiada foi tomada no julgamento de processo que envolvia um casal que viveu em união estável por 15 anos, até 1999, quando se casaram pelo regime de comunhão total de bens. Na época do matrimônio, o marido tinha 61 anos e filhos de outro relacionamento.

Fonte: STJ

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