Segunda Turma retifica decisão de tribunal para garantir nomeação à aprovada em concurso

Na ação, a candidata afirmou ter sido aprovada na 9ª colocação e que foram nomeados os três primeiros colocados para preencher as vagas oferecidas no edital do certame. Alegou ainda que haveria 16 contratados temporariamente, o que garantiria o “direito líquido e certo” para sua nomeação.

Fonte: STJ

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