Reforma em imóvel público ocupado de modo irregular não gera indenização, decide STJ

A ocupação irregular em áreas públicas não configura posse, mas apenas detenção, não cabendo indenização por eventuais benfeitorias realizadas.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/reforma-em-imovel-publico-ocupado-de-modo-irregular-nao-gera-indenizacao-decide-stj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid