Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concede remição de pena por aprovação no Enem

Para o MP, mesmo a apenada “tendo concluído o ensino médio regular anteriormente ao início do cumprimento da pena, se dedicou e conseguiu sua aprovação no Enem, pelo seu próprio esforço, quando já estava em cumprimento da pena”.

Fonte: STJ

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