Postado em 05 de Abril de 2017 - 10:59 - Lida 1283 vezes
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concede remição de pena por aprovação no Enem
Para o MP, mesmo a apenada “tendo concluído o ensino médio regular anteriormente ao início do cumprimento da pena, se dedicou e conseguiu sua aprovação no Enem, pelo seu próprio esforço, quando já estava em cumprimento da pena”.
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