Quinta Turma do STJ nega habeas corpus a gerente da Caixa condenado por gestão temerária

A defesa do gerente pediu a nulidade da condenação por “violação do princípio da correlação”, alegando que a denúncia do Ministério Público Federal e a sentença de primeiro grau trataram do crime de gestão temerária, enquanto a decisão colegiada (acórdão) do TRF3 se referiu ao crime de gestão fraudulenta.

Fonte: STJ

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