Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional, decide STF

“Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese fixada no julgamento.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/proibicao-de-tatuagem-a-candidato-de-concurso-publico-e-inconstitucional-decide-stf

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid