Postado em 12 de Dezembro de 2016 - 16:55 - Lida 915 vezes
Preso tem direito à progressão de regime a partir da data em que preenche requisitos legais
Com esse entendimento, a Sexta Turma alinhou-se à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Quinta Turma do STJ, de modo a fixar como data-base para progressão de regime aquela em que o preso preenche os requisitos da lei, e não mais a data em que o juízo das execuções penais concede o benefício.
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