Postado em 01 de Abril de 2016 - 09:24 - Lida 1378 vezes
Posto e distribuidora de combustível são condenados por contaminação de lençol freático
O TJDFT condenou as duas empresas solidariamente a pagar indenização de R$ 375 mil por danos morais a uma família, pela exposição aos produtos tóxicos e pela ingestão de alimentos contaminados.
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