Plenário do STF decide que cabe à Justiça Federal julgar ações integradas pela OAB

A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595332, com repercussão geral reconhecida. O caso dos autos trata de ação da OAB contra advogado inadimplente com anuidade da entidade.

Fonte: STF

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