Passe livre interestadual sem limite para portadores de deficiência terá efeito em todo o país

A decisão foi tomada após análise de recursos de empresas de ônibus e da União. O TRF3 havia assegurado o passe livre instituído pela Lei 8.899/94, sem a limitação do número de assentos imposta pelo artigo 1º do Decreto 3.691/00.

Fonte: STJ

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