Postado em 27 de Outubro de 2016 - 11:43 - Lida 852 vezes
Para Terceira Turma, proibição de janela a menos de 1,5 m do vizinho é inflexível
Para os magistrados, a regra é objetiva, e o legislador não deixou margem para discutir se a construção das janelas trouxe ou não prejuízos ao vizinho.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!