Postado em 07 de Dezembro de 2016 - 14:49 - Lida 838 vezes
Para Quarta Turma, cabe ao credor provar que pequena propriedade rural é penhorável
É suficiente o início de prova de que a propriedade rural se enquadra nas dimensões de pequena propriedade; depois disso, é encargo do credor demonstrar eventual descaracterização da impenhorabilidade do bem.
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