Postado em 17 de Agosto de 2016 - 12:39 - Lida 1446 vezes
Operador de fábrica de eletrodoméstico receberá adicional de insalubridade e periculosidade cumulativamente
A Sétima Turma seguiu recente entendimento firmado pela SDI-1 do TST, que admitiu a cumulação dos adicionais nos casos em que os fatos geradores sejam distintos.
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