Oficial de manutenção que limpava caixas de esgoto e gordura ganha adicional de insalubridade

De acordo com a perícia, o uso de equipamentos de proteção não neutralizava os agentes nocivos à saúde (fungos, leveduras, bactérias, vírus, etc.), no sentido de protegê-lo de riscos de contágio, que pode ocorrer tanto por meio da pele quanto pelas vias respiratórias.

Fonte: TST

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