Nulidade de contratação sem concurso público dá direito apenas a FGTS e salários do período

O STF reafirmou jurisprudência sobre o tema ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 765320, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do Tribunal. A decisão foi por maioria, com voto condutor do relator, ministro Teori Zavascki.

Fonte: STF

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