Postado em 20 de Setembro de 2016 - 14:28 - Lida 1161 vezes
Nulidade de contratação sem concurso público dá direito apenas a FGTS e salários do período
O STF reafirmou jurisprudência sobre o tema ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 765320, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do Tribunal. A decisão foi por maioria, com voto condutor do relator, ministro Teori Zavascki.
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