Nomeação de bens à penhora ou depósito judicial são suficientes para impedir falência

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que uma empresa têxtil pretendia ver decretada a falência de uma transportadora em razão do não pagamento de multa por litigância de má-fé.

Fonte: STJ

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