Postado em 20 de Setembro de 2016 - 15:56 - Lida 623 vezes
Não cabe reexaminar tempestividade de agravo de instrumento no julgamento do recurso especial
O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher embargos de divergência interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) para reformar uma decisão da Quinta Turma.
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