Não cabe reexaminar tempestividade de agravo de instrumento no julgamento do recurso especial

O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher embargos de divergência interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) para reformar uma decisão da Quinta Turma.

Fonte: STJ

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