MPs Federal e estadual só podem atuar em litisconsórcio em ação com razão específica

Segundo o relator do recurso, é certo que tanto o MPF quanto MP estadual possuem, entre suas atribuições, a de zelar pelos interesses sociais e pela integridade da ordem consumerista. Entretanto, isso não significa que devam atuar em litisconsórcio em ação civil pública sem a demonstração de alguma razão específica que justifique a presença de ambos na ação.

Fonte: STJ

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