Ministro do STF suspende ação penal embasada em interceptações com fundamentação genérica

O ministro, que havia inicialmente indeferido a liminar no Habeas Corpus (HC) 129646, acolheu pedido de reconsideração diante da alegação de que as sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas determinadas no caso ocorreram sem fundamentação juridicamente idônea.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-do-stf-suspende-acao-penal-embasada-em-interceptacoes-com-fundamentacao-generica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid