Postado em 08 de Março de 2017 - 10:37 - Lida 844 vezes
Ministro do STF suspende ação penal embasada em interceptações com fundamentação genérica
O ministro, que havia inicialmente indeferido a liminar no Habeas Corpus (HC) 129646, acolheu pedido de reconsideração diante da alegação de que as sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas determinadas no caso ocorreram sem fundamentação juridicamente idônea.
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