Postado em 14 de Junho de 2016 - 11:30 - Lida 1055 vezes
Ministro decide que novo CPC não altera prazo para agravo interno em matéria processual penal
Ao não conhecer de pedido de reconsideração contra decisão que negou trâmite ao HC, o ministro ressaltou que, nessa matéria, não se aplicam as regras do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a contagem de prazo de 15 dias para agravos (artigo 1.070), contados somente em dias úteis (artigo 219).
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