Postado em 16 de Maio de 2016 - 09:34 - Lida 884 vezes
Mantida exclusão de gratificações do cálculo do adicional “sexta parte” pago a servidores de SP
O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegura aos servidores e empregados públicos estaduais, após 20 anos de efetivo exercício, o direito ao benefício correspondente à sexta parte dos vencimentos integrais.
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