Mantida decisão do TRF-1 que garante fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência

Ao indeferir o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 818, ajuizado pela União, o ministro destacou que a decisão questionada assegura a dignidade da pessoa humana, preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde.

Fonte: STF

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