Mantida condenação de distribuidora de veículo por uso indevido da marca Insufilm

O caso envolveu a empresa Insufilm do Brasil Ltda. A distribuidora de veículos difundiu promoção na qual oferecia aos consumidores a aquisição de automóveis com película escurecedora de vidros, identificada, na publicidade, com a marca Insufilm, embora o produto utilizado fosse de empresa concorrente.

Fonte: STJ

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