Postado em 12 de Setembro de 2016 - 11:53 - Lida 575 vezes
Mantida competência da JT para julgar ação de etíope que prestava serviço em Embaixada do Brasil
Conforme a decisão, a norma da CLT que prevê a competência do Judiciário para julgar conflitos ocorridos no exterior somente se o empregado for brasileiro é incompatível com a Constituição.
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