Liminar suspende execução trabalhista de grupo empresarial em recuperação judicial

Na decisão, a ministra ressaltou que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, parágrafo 2º, e 47 da Lei 11.101/05, que estabelecem “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/liminar-suspende-execucao-trabalhista-de-grupo-empresarial-em-recuperacao-judicial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid