Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho

Artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, isenta do pagamento de imposto de renda as pessoas físicas portadoras de cegueira. Lei não especificaria quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/isencao-de-imposto-de-renda-vale-para-cegueira-em-um-olho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid