Postado em 10 de Dezembro de 2010 - 13:07 - Lida 1280 vezes
Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho
Artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, isenta do pagamento de imposto de renda as pessoas físicas portadoras de cegueira. Lei não especificaria quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão
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