“Infração antecedente” à lavagem de dinheiro deve estar tipificada na época do fato criminoso

O ministro explica que os fatos que configurariam a formação ou participação em organização criminosa, conforme descritos na denúncia, se referem a eventos ocorridos entre os anos de 1997 e de 2004, antes, portanto, desse crime ser tipificado e poder ser considerado como delito antecedente à lavagem de dinheiro na legislação brasileira, o que ocorreu em agosto de 2013, com o advento da Lei 12.850.

Fonte: STF

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