Postado em 08 de Novembro de 2016 - 16:47 - Lida 898 vezes
Gratificação de desempenho de atividade não pode ser utilizada para aumento de aposentadoria
A atuação ocorreu após um agente administrativo da PRF entrar com um pedido para que fosse declarada a natureza salarial da gratificação, com a consequente incorporação integral dos valores à sua aposentadoria. Ele também queria que a gratificação fosse incorporada nos cálculos das férias e 13º salário. No total, pretendida receber R$ 30,3 mil da União.
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