Postado em 13 de Outubro de 2016 - 10:56 - Lida 826 vezes
Falta de pagamento do INSS por empresa não exime empregado do desconto de sua cota-parte
A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que, embora o empregador seja responsável pelo recolhimento, o empregado deve arcar com sua parte.
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