Postado em 20 de Outubro de 2016 - 12:26 - Lida 719 vezes
Empresário que descumpriu prazo de carga do processo consegue conhecimento de seu recurso
Segundo o relator, a devolução extemporânea do processo constitui infração disciplinar incapaz, por si só, de impedir o conhecimento do recurso tempestivo.
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