Empresa de telefonia não terá de pagar taxa por cabos em rodovias de Minas Gerais

No entendimento dos ministros do STJ, a cobrança é indevida, já que a fiscalização exercida pelo órgão é apenas referente ao trânsito de pessoas e veículos nas rodovias, e não diz respeito às instalações telefônicas e ao respectivo cabeamento.

Fonte: STJ

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