Postado em 19 de Outubro de 2016 - 14:36 - Lida 640 vezes
Deficiente pode reter itens que comprou para adaptar veículo restituído ao banco, decide STJ
Em contratos de alienação fiduciária de veículos, os equipamentos de direção instalados para permitir a condução por pessoas com deficiência são considerados pertenças do proprietário, e não acessórios do carro.
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