Postado em 14 de Março de 2016 - 10:28 - Lida 1481 vezes
De acordo com o STJ, valores de FGTS durante casamento devem ser partilhados em caso de divórcio
Durante casamento com comunhão parcial de bens, os valores recebidos pelo cônjuge trabalhador e destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) integram o patrimônio comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados em caso de divórcio.
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