Postado em 03 de Agosto de 2016 - 16:48 - Lida 846 vezes
De acordo com o STJ, nova condenação suspende prazo para concessão de benefícios
Nesse caso, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado, devendo essa data ser considerada apenas como termo inicial do prazo aquisitivo, consoante teor da Súmula 526/STJ. Para os ministros, a base de cálculo para tais benefícios deve incluir a somatória de ambas as condenações.
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