De acordo com o STJ, nova condenação suspende prazo para concessão de benefícios

Nesse caso, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado, devendo essa data ser considerada apenas como termo inicial do prazo aquisitivo, consoante teor da Súmula 526/STJ. Para os ministros, a base de cálculo para tais benefícios deve incluir a somatória de ambas as condenações.

Fonte: STJ

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