Consórcio não consegue anular processo administrativo sobre aplicação de recursos em programa

Segundo o consórcio, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) violou o seu direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, uma vez que não fora intimado para que se manifestasse previamente sobre a decisão da corte de contas. Isso resultou na instauração de processo para aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade ao recorrente.

Fonte: STJ

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