Postado em 09 de Março de 2018 - 09:23 - Lida 1807 vezes
Companheira pode receber complementação de pensão por morte mesmo se titular só indicou ex-esposa como beneficiária
Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-esposa.
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