Candidato pode ser eliminado de concurso público por falsa autodeclaração para cotas

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar pedido do Ministério Público Federal que pedia que esses candidatos fossem excluídos apenas das vagas de cotas, concorrendo às vagas de ampla concorrência.

Fonte: Advocacia Geral da União

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