Cálculo de débito trabalhista de bancária não pode ser indexado por juros do cheque especial

A SDI-2 manteve o entendimento de que a incidência dos juros do cheque especial viola a norma específica que prevê a aplicação da Taxa Referencial (TR) nos cálculos dos juros de mora em créditos trabalhistas.

Fonte: TST

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